O plenário do STF indeferiu, por maioria, pedidos relativos à organização do julgamento levantados pelos advogados de defesa de sete réus do mensalão. Os apontamentos dizem respeito à utilização de recursos audiovisuais para sustentação oral, além de postulações sobre intimações e ordem das sustentações no julgamento da AP 470.
Sobre o uso de projeção visual durante o julgamento, os representantes de defesa dos réus José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira pediam que fosse autorizada a utilização de power point ou data show e que tal equipamento fosse disponibilizado pela Corte. Na mesma linha, os defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha postulavam a disponibilização de sistema de projeção visual durante a sessão.
Seguido pela maioria, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, indeferiu os pedidos. Ele aventou a possibilidade de uso de recursos audiovisuais em sustentações orais, mas entendeu ser temerário esse experimento no julgamento de um processo marcado por “gigantismo absolutamente incomum”. Vencidos, alguns ministros defenderam o uso de equipamentos audiovisuais, porém por conta e risco da defesa, dentro do prazo de uma hora destinado às exposições de cada réu.
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